Cláusulas de cancelamento e alteração de datas

Não poderá a pousada ser responsabilizada se a desistência da hospedagem acontecer por motivo fortuito ou força maior. O valor depositado é acordado como a garantia para o hóspede que sua vaga estará reservada, e a confirmação para a pousada de sua presença. Em caso de cancelamento muito próximo a data cada uma das partes arca com 50% do prejuízo total da acomodação cancelada. Por isso, fique atento aos prazos:

 I. A solicitação deverá ser encaminhada por escrito, por fax ou e-mail, não sendo aceita a comunicação por telefone;

II. Período anterior a 7 dias do check-in (15 dias para eventos, feriados e diárias únicas de sábado), o valor depositado é integralmente convertido em crédito de hospedagem, a ser utilizado em até 60 dias, exceto pacotes, feriados e eventos;

III. Com menos de 7 dias do check-in (15 dias para eventos, feriados e diárias únicas de sábado), 100% do valor depositado é retido como multa de cancelamento, não havendo remarcação de datas ou conversão em crédito;

IV. Se não houver comparecimento do hóspede no dia informado para chegada, o apartamento será automaticamente liberado na manhã seguinte;

V. A desistência durante o período de hospedagem implica no pagamento integral do período reservado.

 

Embratur - Deliberação Normativa 387

Reserva de Hospedagem

A Deliberação Normativa n.º 387 da Embratur, que dispõe sobre o Regulamento dos Meios de Hospedagem, estabelece que os contratos para reserva de acomodações e hospedagem deverão ser consubstanciados por documentos escritos, ou seja, troca de correspondências (inclusive via fax ou e-mail) entre os responsáveis pelos meios de hospedagem e o hóspede ou agente de turismo contratante. No ato da reserva de hospedagem, deve o estabelecimento hoteleiro informar clara e precisamente sobre as características, qualidades, preço, etc. da oferta dos serviços a serem prestados, inclusive, o prazo de cancelamento da reserva. Isto decorre, do princípio da publicidade, hoje, muito em prática pelo nosso Código de Defesa do Consumidor. Respeitadas as reservas confirmadas, o estabelecimento não poderá se negar a receber hóspedes salvo por motivo justificável ou previsto na legislação em vigor.